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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.083.710

Tutelada: civilmente incapaz

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELADA. CIVILMENTE INCAPAZ. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DIETA ENTERAL. DESISTÊNCIA DA DISPENSAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE LOCOMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INCISO II, DO CPC. ATRIBUÍDO AO PEDIDO AUTORAL A EFICÁCIA ERGA OMNES. DIETA ENTERAL SINTÉTICA POLIMÉRICA COM PROTEÍNA DE SOJA - NUTRITION. USUÁRIOS ACOMETIDOS DE PATOLOGIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. VALORAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, "embora a Súmula 7 do STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos e delineados no acórdão recorrido" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.848/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 30/6/2023).

2. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que ser cabível a atribuição de efeito erga omnes à sentença proferida em ação civil pública referente a direitos individuais homogêneos, inclusive o direito ao fornecimento de medicamentos, de modo a beneficiar os pacientes que demonstrem seu enquadramento no comando sentencial. Precedentes.

3 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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