TSTAIRR-ARR 1145-23.2014.5.03.0057
Descontos previdenciários: intranscendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descontos previdenciários
- Intranscendência
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa aos descontos previdenciários , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor executado das contribuições previdenciárias é de R$195.749,93 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR