TSTRR 100828-61.2021.5.01.0051
Indeferimento: necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Indeferimento
- Necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ N.º 269, II, DA SBDI-1/TST. PROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela reclamada, em seu recurso ordinário. Ato contínuo, declarou a deserção do mencionado apelo, sem lhe conceder prazo para regularização do preparo. 2. Entretanto, este Tribunal Superior do Trabalho, entende que "Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo", conforme os termos da OJ n.º 269, II, da SBDI-1/TST. 3. Assim, verifica-se que o posicionamento adotado pelo acórdão regional encontra-se em descompasso com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer o recurso de revista por violação do art. 99, § 7º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para: i) afastar a deserção do recurso ordinário da reclamada; ii) determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que este conceda prazo à parte para a regularização do preparo de seu recurso ordinário; iii) ) se regularizado o preparo, determinar que o Tribunal Regional proceda nova análise do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção