TSTAg-AIRR 20331-92.2019.5.04.0812
Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Material
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A parte agravante interpõe agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão Colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. 2. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte recorrida, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário; Legitimidade Ativa