TSTAg-AIRR 845-20.2014.5.03.0006
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS –APURAÇÃO DAS PARCELAS E DOS REFLEXOS –APELO DESFUNDAMENTADO –ARTIGO 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Sobrestamento; Honorários Periciais