STJAgInt no AREsp 3.170.224
Execução fiscal: responsabilidade tributária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Responsabilidade tributária
- Empresa estrangeira
- Requisitos legais constatados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EMPRESA ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso especial, a recorrente sustentou a ausência dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica em relação ao devedor original do feito executivo.
2. O Tribunal de origem, embasado nas provas e nos fatos inseridos no processo, reconheceu a presença dos requisitos legais para deferimento do incidente de desconsideração, tais como a confusão patrimonial e o desvio de finalidade.
3. A revisão dos fundamentos do acordão recorrido exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.