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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.170.224

Execução fiscal: responsabilidade tributária

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EMPRESA ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No recurso especial, a recorrente sustentou a ausência dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica em relação ao devedor original do feito executivo.

2. O Tribunal de origem, embasado nas provas e nos fatos inseridos no processo, reconheceu a presença dos requisitos legais para deferimento do incidente de desconsideração, tais como a confusão patrimonial e o desvio de finalidade.

3. A revisão dos fundamentos do acordão recorrido exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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