TSTAg-AIRR 1920-69.2017.5.09.0088
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inversão do ônus da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inversão do ônus da sucumbência
- Custas majoradas no acórdão regional
- Isso porque, de fato, o Recurso de Revista interposto é deserto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS MAJORADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESERTO. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, de fato, o Recurso de Revista interposto é deserto. Invertidos os ônus da sucumbência em segundo grau, com acréscimo de custas, cabia à Recorrente complementar o recolhimento. Não se trata de mera insuficiência do valor recolhido, motivo pelo qual não há falar-se em aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.