STJAREsp 3.044.326
Decisão de inadmissibilidade fundada em tema repetitivo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Decisão de inadmissibilidade fundada em tema repetitivo
- Plano de saúde
- Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica
- Dano moral
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. Contra decisão que aplica entendimento firmado em repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC) cabe agravo interno, sendo inadequado o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC).
2. A Súmula 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou exorbitante.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido em parte e recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.