TSTEDCiv-RR 0010884-52.2016.5.18.0018
Penhora de proventos de aposentadoria: omissão inexistente
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Ao admitir a penhora de 10% dos proventos da executada, esta Quarta Turma fundamentou-se na compatibilização entre a satisfação do crédito trabalhista e a preservação de sua subsistência, nos termos do art. 529, §3º, do CPC. A alegação de existência de outra penhora (30%) não altera a conclusão adotada, pois, ainda que somados os percentuais, não se ultrapassa o limite legal de 50%. Pretensão de rediscutir o mérito da causa, o que é incabível em sede de embargos de declaração. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela Executada. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator