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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.973.167

Fornecimento de medicamento: requisitos cumulativos

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. TEMA 106/STJ. REQUISITOS CUMULATIVOS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DO SUS. IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos requisitos fixados no REsp 1.657.156/RJ (Tema 106/STJ).

2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS e, consequentemente, da imprescindibilidade do medicamento pleiteado.

3. A alteração da premissa fática estabelecida pela instância ordinária, para concluir pelo preenchimento dos requisitos do Tema 106/STJ, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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