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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10565-68.2015.5.03.0008

Execução Previdenciária: integração ao Salário

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –COTA PATRONAL –DESONERAÇÃO FISCAL –LEI Nº 12.546/2011 –MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Execução Previdenciária; Integração ao Salário

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