Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1001573-49.2017.5.02.0432

Assistência judiciária gratuita: sindicato-autor

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. No caso em análise, o TRT registrou que "na substituição processual a concessão da Justiça gratuita ao sindicato autor necessita da comprovação da efetiva insuficiência econômica do ente sindical, não bastando a sua mera declaração de que hipossuficientes os substituídos". 1.2. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos sindicatos depende de demonstração de impossibilidade econômica, ainda que atuem na qualidade de substitutos processuais, o que, conforme registra o Regional, não restou configurado nos presentes autos (Súmula 126/TST). 1.3. Nesse cenário, mantém-se a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da Súmula 126 do TST, a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias. De outra sorte, a valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, com previsão no ordenamento processual, na aplicação subsidiária do art. 371 do CPC. 2.2. Alega o Sindicato autor que "deve sim ser caracterizada insalubridade, pela exposição aos agentes químicos e físicos, para todos os substituídos pertencentes à categoria, ativos ou não, associados ou não, pertencentes a todos os setores fabris da empresa ré, devendo a presente demanda ser julgada procedente". 2.3. O TRT assinalou que "o perito judicial constatou a exposição dos trabalhadores durante o desenvolvimento de suas atividades a agentes químicos nos setores de Colagem, Aplicação de Camelback e Antiquebra, Vulcanização, além de ruídos excessivos em todos os setores vistoriados, cujos efeitos nocivos encontravam-se neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção quantitativa e qualitativamente adequados", e que "o sindicato reclamante, por sua vez, não produziu qualquer prova que desconstituísse as conclusões do laudo pericial". 2.4. Assim, o acolhimento das pretensões do autor, inclusive por divergência jurisprudencial, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido . 3. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 87, "caput", do Código de Defesa do Consumidor, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 87, "caput", do CDC dispõe que, "nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no caminho de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais se comprovada a existência de litigância de má-fé, em observância do CDC e da Lei da Ação Civil Pública. Diante da ausência de má-fé da entidade associativa, a mesma faz jus à isenção dos encargos sob análise. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte quanto ao tema "SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS"; e, III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 87, caput, do Código de Defesa do Consumidor e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o sindicato autor do pagamento dos honorários advocatícios e periciais

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.