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Jurisprudências

STJAREsp 3.193.694

Nota promissória: coisa julgada e preclusão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE ASSINATURA. NOTA PROMISSÓRIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO NAS VIAS ANTERIORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Mantido o acórdão recorrido acerca da não ocorrência de coisa julgada e de preclusão, pois os pronunciamentos anteriores proferidos em exceção de pré-executividade, agravo de instrumento e embargos à execução não apreciaram o mérito da falsidade da assinatura questionada.

2. Inviável, em recurso especial, a verificação sobre se as manifestações anteriores decidiram ou não a controvérsia sobre a autenticidade da assinatura, porquanto tal exame demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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