STFPet 12.467 ED-segundos
Recebimento de denúncia: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Recebimento de denúncia
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por Celmi Márcia da Silva Santos, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.