TSTRR 1427-63.2010.5.03.0037
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, o Tribunal Superior do Trabalho modificou a decisão regional registrando que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando. Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". No caso, o e. TRT afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, determinando que a prestadora dos serviços arcasse integralmente com as obrigações trabalhistas. Por esse motivo, a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público é consonante à decisão da Suprema Corte, de modo que o juízo de retratação deve ser exercido para reformar o acórdão proferido por esta c. Turma que havia dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária