TSTAg-AIRR 0000306-71.2025.5.13.0012
Incompetência material da justiça do trabalho: remoção definitiva em razão de saúde própria e para acompanhar cônjuge
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Remoção definitiva em razão de saúde própria e para acompanhar cônjuge
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. REMOÇÃO DEFINITIVA EM RAZÃO DE SAÚDE PRÓPRIA E PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator