TSTAg-AIRR 870-56.2018.5.09.0093
Suspensão do contrato de trabalho: adicional de insalubridade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Suspensão do contrato de trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Custos com equipamentos
- Multa convencional
- Tutela antecipada
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – CUSTOS COM EQUIPAMENTOS – MULTA CONVENCIONAL – TUTELA ANTECIPADA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA – DANO MORAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.