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Jurisprudências

STFRcl 75.123 AgR

Não cabimento: incidência do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTF

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental na reclamação. Súmula sem efeito vinculante. Não cabimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender que a violação de súmula desprovida de efeito vinculante como é o caso da Súmula 361 não está compreendida entre as hipóteses legais de cabimento da reclamação constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para garantir a observância de súmula destituída de efeito vinculante.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

4. A alegação de violação de súmula desprovida de efeito vinculante como é o caso da Súmula 361 não está compreendida entre as hipóteses legais de cabimento da reclamação constitucional.

5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal assenta o não cabimento da reclamação nas hipóteses de alegada inobservância de súmula sem efeito vinculante.

6. A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Dispositivo relevante citado: RISTF/1980, art. 317, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: Rcl 6.835 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 8/11/2013.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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