TSTRR-Ag-RRAg 44-05.2015.5.20.0004
Diferenças salariais: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Parcelas vincendas
- Ausência de pedido expresso
- Salário / Diferença Salarial
- Bancários
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – PARCELAS VINCENDAS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – ART. 290 DO CPC Vislumbrada a possibilidade de conhecer do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – PARCELAS VINCENDAS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – ART. 290 DO CPC A jurisprudência deste Eg. TST consolidou-se no sentido de que, em contratos de trabalho de trato sucessivo, estando a relação jurídica ainda em curso quando do ajuizamento da demanda, as parcelas vincendas se reputam compreendidas no pedido, mesmo que a parte não tenha formulado requerimento expresso. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o processamento do Recurso de Revista no tópico e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam incluídas na condenação as parcelas vincendas relacionadas ao pagamento do plus salarial decorrente do acúmulo de função, enquanto perdurarem as condições que geraram a obrigação, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Bancários; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional