TSTAg-AIRR 278900-16.1997.5.03.0032
Fase de execução: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Execução
- Proventos de aposentadoria
- Impenhorabilidade
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Incidência do contido na súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " proventos de aposentadoria--impenhorabilidade " , pois, em se tratando de processo em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivos da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior. No caso em tela, a indicação de ofensa à lei infraconstitucional e divergência jurisprudencial desatende os dispositivos mencionados. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 2°, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos