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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 659-46.2020.5.09.0094

Doença ocupacional: responsabilidade civil

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por danos materiais e extrapatrimoniais
  • Incidência do óbice da súmula 353 do TST
  • Nos presentes autos, a eg

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamante, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 7.ª Turma negou provimento ao agravo em embargos em agravo de instrumento da recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC.

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