Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 269.200 AgR

Execução penal: progressão de regime

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente teve o pedido de progressão ao regime semiaberto indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca a progressão de regime prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando presentes os requisitos de natureza objetiva (decurso de tempo) e subjetiva (individualização da execução).

4. No caso, apesar de transcorrido o lapso mínimo, as instâncias antecedentes apresentaram circunstâncias fáticas desabonadoras do comportamento do agente e as identificaram como óbice para o preenchimento do requisito subjetivo, destacando que o paciente, condenado “pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º; 147, caput; 155, caput (duas vezes); 155, § 4º (duas vezes); 157, caput (duas vezes); e 157, § 2º, todos do Código Penal”, ostenta “registro de faltas disciplinares graves, incluindo episódios de fuga e envolvimento em fato novo durante o cumprimento da pena”.

5. Esta SUPREMA CORTE assinalou que “O cometimento de faltas graves e a gravidade do delito são fundamentos idôneos para avaliação dos requisitos subjetivos” (HC 135748, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 13/2/2017).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.