STJAREsp 2.516.910
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Termo inicial dos juros de mora
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastada
- Trânsito em julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 85, § 16, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PENDENTE INTERPOSTO PELO CREDOR PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. CAPÍTULO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, inexistindo violação do art. 1.022 do CPC.
2. A interposição de recurso pelo credor, visando à majoração dos honorários de sucumbência, impede a formação da coisa julgada sobre o capítulo da sucumbência, que permanece sob discussão recursal.
3. Tendo em vista a ausência de trânsito em julgado do capítulo referente aos honorários advocatícios, os juros de mora sobre essa quantia não incidem, nos exatos termos do art. 85, § 16, do CPC.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.