TSTAg-RR-RR 0010195-07.2023.5.15.0063
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1. O recurso de revista da segunda reclamada foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária, com fundamento no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 – A agravante sustenta que a decisão deve ser adequada aos entendimentos vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, Tema 246 e Tema 1.118 da Repercussão Geral. 3 - Nesse contexto, verifica-se a ausência do necessário interesse de agir quanto ao tema, porquanto não houve sucumbência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora