TSTRR 21237-67.2018.5.04.0020
Interposição sob a égide da lei n° 13.467/2017: sindicato autor sucumbente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei n° 13.467/2017
- Sindicato autor sucumbente
- Substituição processual
- Defesa de direitos coletivos
- Honorários de sucumbência
- Honorários periciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E 87 DA LEI Nº 8.078/199 0 . Conforme se constata, o TRT, por maioria, condenou o Sindicato ao pagamento de honorários de advogado e periciais, além de não isentá-lo do pagamento de custas processuais. Contudo, resta incontroverso que a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pelo art. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. [...]. Assim, aplicam-se ao sindicato, quando autor de demandas coletivas, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, a qual dispõe que o autor da ação coletiva só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, elemento fático não registrado no acórdão recorrido . Nesse contexto, porquanto não demonstrada má-fé, a sucumbência do sindicato-autor não enseja o pagamento de honorários advocatícios ao réu e custas, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, vez que os dispositivos legais supracitados regem especificamente a proteção dos direitos coletivos . Precedentes. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "sindicato autor sucumbente - ação coletiva - substituição processual - defesa de direitos coletivos - honorários de sucumbência - honorários periciais e custas - impossibilidade de cobrança", por violação ao artigo 87 da Lei nº 8.078/1990, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em honorários de advogado, periciais, além de isentar o Sindicato autor do recolhimento das custas processuais.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Custas