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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101406-92.2018.5.01.0224

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . 1) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . 2) REVELIA. APLICABILIDADE A ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 152 DA SBDI-1 DO TST. 3) ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, ITEM VI, DO TST. 4) ENTE PÚBLICO CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DOS JUROS DE MORA PREVISTA NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negado provimento ao seu recurso de revista com agravo, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) o ônus da prova quanto à não configuração de culpa in vigilando , no caso de ente público, é da entidade estatal tomadora dos serviços, conforme entendimento da SbDI-1 do TST a respeito da matéria; b) os efeitos da revelia são aplicáveis aos entes públicos, consoante entendimento consolidado na redação da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SbDI-1 desta Corte; c) nos termos da Súmula nº 331, item VI, do TST, a responsabilização subsidiária abrange todas as verbas objeto da condenação referentes ao período da prestação laboral; e d) quando os entes públicos são condenados subsidiariamente, não se beneficiam da regra dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, aplicando-se o entendimento positivado na redação da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SbDI-1 desta Corte. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público

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