STJEDcl no AgInt no REsp 2.009.738
Equívoco de premissa
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Equívoco de premissa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO DE PREMISSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.
II - Revela-se cabível o acolhimento dos embargos de declaração para correção de premissa equivocada no julgamento. Precedentes.
III - Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos, a fim de que o Agravo Interno seja novamente apreciado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Indexação
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