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Jurisprudências

STFHC 253.001 AgR

Homicídio qualificado: cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 3. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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