Jurisprudências
STFHC 253.001 AgR
Homicídio qualificado: cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 3. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.