TSTRR 101683-87.2017.5.01.0016
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Para melhor análise da apontada violação do § 2º do art. 2º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. No caso em análise, observa-se que o contrato de trabalho foi encerrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, de forma que o reconhecimento dogrupo econômicosomente era possível se constatada a hierarquia, não sendo suficiente a unidade de direção e/ou coordenação entre as empresas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do § 2º do art. 2º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento de grupo econômico e a responsabilidade solidária da recorrente, determinando a sua exclusão do polo passivo da ação.
Indexação
Grupo Econômico