TSTRRAg 11181-46.2017.5.03.0049
Excepcional inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Excepcional inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Imperativo lógico-jurídico
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Diferenças salariais deferidas na reclamação trabalhista
Ementa
EXCEPCIONAL INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Em razão do potencial conhecimento e provimento do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento para analisar primeiro o recurso de revista, por imperativo lógico-jurídico. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a tese defensiva de incompetência da justiça do trabalho e extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de integração das horas extras, do sobreaviso e das diferenças salariais e reflexos à complementação da aposentadoria. No entanto, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte é no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada decorrentes do reconhecimento de verbas de natureza salarial em juízo, não sendo o caso de aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, para se obter benefícios relativos à complementação de aposentadoria. Ainda, o STF, em julgado publicado no dia 14/09/2021, ao decidir o precedente RE 1.265.564 ( Tema 1.166 ), reconheceu a repercussão geral na questão discutida nestes autos, firmando a seguinte tese: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, resulta sobrestado o exame dos agravos de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de condenação da empregadora no recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito. Fica sobrestado o exame dos agravos de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Repercussão Geral; Outros Adicionais; Complementação de Aposentadoria / Pensão