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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.056

Citação em mandado de segurança: controvérsia sobre a interrupção da prescrição para repetição de indébito

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O exame da tese veiculada no recurso especial demandaria, primeiro, a inversão de premissa fática fixada pela Corte local, providência esta que, por sua vez, exigiria reexame probatório, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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