STJAgInt no REsp 2.219.056
Citação em mandado de segurança: controvérsia sobre a interrupção da prescrição para repetição de indébito
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Citação em mandado de segurança
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O exame da tese veiculada no recurso especial demandaria, primeiro, a inversão de premissa fática fixada pela Corte local, providência esta que, por sua vez, exigiria reexame probatório, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.