STJAgInt no AREsp 3.008.763
Competência: remessa à justiça federal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Competência
- Remessa à justiça federal
- Interesse jurídico da ANATEL
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 150/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo reiterada jurisprudência do Su perior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.