STFRcl 91.020 AgR
ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: inexistência de responsabilidade subsidiária da administração municipal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
- Fundamentos não infirmados
- Reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Inexistência de responsabilidade subsidiária da administração municipal. Ausência de provas ou elementos capazes de demonstrar a ciência do descumprimento das obrigações trabalhistas. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento do agravo regimental.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a ausência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória.
2. A mera reiteração de teses recursais, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.