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Jurisprudências

STFARE 1.589.636 AgR

Uso de documento falso: falsificação de documento público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Ausência de preliminar de repercussão geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de preliminar de repercussão geral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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