STFARE 1.594.690 AgR-segundo
Matéria criminal: estelionato majorado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Civil
- Matéria criminal
- Estelionato majorado
- Associação criminosa
- Repercussão geral não demonstrada
- Fundamentações genéricas
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravos regimentais em recursos extraordinários com agravos. Matéria criminal. Estelionato majorado. Associação criminosa. Repercussão geral não demonstrada. Inobservância do art. 102, § 3º, da Constituição da República e do art. 1.035 do CPC/15. Fundamentações genéricas. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravos regimentais não providos.
1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
2. Agravos regimentais não providos.
3. Determinação de baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do feito.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais e determinou a certificação do trânsito em julgado do feito, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.