STJAgInt no REsp 2.140.675
Pis/cofins: correção monetária
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Correção monetária
- Termo inicial após o prazo para análise do pedido administrativo
- Trezentos e sessenta dias
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.003, firmou a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)" .
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES