STFHC 255.046 AgR
Matéria criminal: crime de furto qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de furto qualificado
- Multirreincidente
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
- Furto qualificado com rompimento de obstáculo
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de furto qualificado. Multirreincidente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Furto qualificado com rompimento de obstáculo. Significativa reprovabilidade do comportamento e relevante periculosidade da ação. Afastamento da incidência do princípio da insignificância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.