TSTAg-AIRR 1001366-43.2020.5.02.0271
Limbo previdenciário: recusa do empregador em receber o empregado após a alta previdenciária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Recusa do empregador em receber o empregado após a alta previdenciária
- Fato constitutivo do direito obreiro
- Ônus de prova do trabalhador
- Dano moral
- Limbo previdenciário não caracterizado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DO EMPREGADOR EM RECEBER O EMPREGADO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO OBREIRO. ÔNUS DE PROVA DO TRABALHADOR. 2. DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO NÃO CARACTERIZADO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional