TSTAIRR 20290-95.2022.5.04.0012
Quantitativo de horas extras: § 2º do art. 896 da CLT
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quantitativo de horas extras
- § 2º do art. 896 da CLT
- Cálculo das horas extras noturnas
- Juros de mora na fase pré-judicial
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST - JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO STF NAS ADC' S 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada