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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.675

Intempestividade recursal: ônus de comprovação de feriado local e indisponibilidade do sistema

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade recursal
  • Ônus de comprovação de feriado local e indisponibilidade do sistema
  • Preclusão consumativa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL E INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a validação de prazo pelo sistema PROJUDI e a alegação de feriado local dispensam a comprovação idônea de causa de suspensão ou prorrogação de prazo, apta a afastar a intempestividade do agravo em recurso especial, bem como se a ausência de comprovação na primeira oportunidade impede posterior regularização por força da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme art. 219, caput, do CPC, configurando intempestividade.

4. Compete à parte comprovar, no ato da interposição, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou de indisponibilidade do sistema eletrônico, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC; a validação de prazos pelo sistema PROJUDI não afasta o ônus legal de comprovação.

5. A ausência de comprovação na primeira oportunidade caracteriza preclusão consumativa, impedindo a posterior juntada de documento para suprir a tempestividade.

6. O feriado nacional dispensa comprovação, porém demais hipóteses de suspensão de prazos exigem prova de suspensão do expediente forense na origem, e não no Superior Tribunal de Justiça.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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