TSTAg-AIRR 20127-32.2020.5.04.0030
Responsabilidade civil da reclamada: culpa de terceiro
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil da reclamada
- Culpa de terceiro
- Indenização por danos materiais
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. CULPA DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Constituição de Capital