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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000456-98.2024.5.02.0069

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Inovação recursal
  • Trabalho externo
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • B) agravo em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS "POR FORA". REFLEXOS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. EMPREGADO MENSALISTA. PARCELA VARIÁVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 27 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Tribunal Regional consignou que "o valor referente às comissões extrarrecibos corresponde a paga mensal e já engloba os DSR's", razão pela qual manteve o indeferimento dos reflexos das comissões nos repousos semanais remunerados. III. Nos termos da Súmula nº 27 do TST, "é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista". Ademais, conforme dispõe o art. 457, § 1º, da CLT, as comissões possuem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. IV. Ao excluir os reflexos das comissões nos repousos semanais remunerados e feriados, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 27 do TST. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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