TSTEDCiv-AIRR 0000382-39.2020.5.19.0001
Omissão: não configuração
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não configuração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão inexistente
- Ausência de qualquer apontamento de vício formal no julgado
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA ECOPLAN. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Alega a parte omissão existente no acórdão, quanto a tópicos relacionados a negativa de prestação jurisdicional. Omissão inexistente. Não se prestam os embargos de declaração a reformar, de forma direta, o acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. II - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA SKILL. AUSÊNCIA DE QUALQUER APONTAMENTO DE VÍCIO FORMAL NO JULGADO. Necessário que a parte aponte, nas razões dos embargos de declaração, qualquer dos vícios formais previstos na lei processual. Inexistência de apontamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator