TSTAIRR-AIRR 100801-64.2018.5.01.0025
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Correção monetária
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inviabilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUE DE PRATICAMENTE A TOTALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - INVIABILIDADE. A executada pretende a reforma da decisão regional para que os cálculos apresentados nos autos sejam apurados com base no IPCA-E na fase pré judicial e a SELIC após esta data, ou seja, a partir de ajuizamento da Reclamação. Aponta violação aos artigos 5º, caput e inciso I, da CF/88 e 927, I, do CPC. Contudo, verifica-se que a decisão denegatória merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso . Verifico que em suas razões recursais o agravante transcreveu a integra do acórdão regional e destacou praticamente a sua totalidade (seq., pág. 511, Id 311ecec). Nesse passo, ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, que demonstra a afronta ao dispositivo de lei que invoca em seu recurso , a agravante inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Outros Descontos Salariais