TSTAg-AIRR 10003-59.2020.5.03.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Recolhimentos previdenciários previstos no título exequendo
- Limites da coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. LIMITES DA COISA JULGADA. Tornou-se imutável a decisão que, ao declarar a nulidade da dispensa da parte autora, determina, dentre outros, os recolhimentos fiscais e previdenciários previstos em lei, uma vez que não se pode discutir, tampouco alterar, o conteúdo definido no título executivo, sob pena de ofensa ao art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Precatório