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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10003-59.2020.5.03.0016

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. LIMITES DA COISA JULGADA. Tornou-se imutável a decisão que, ao declarar a nulidade da dispensa da parte autora, determina, dentre outros, os recolhimentos fiscais e previdenciários previstos em lei, uma vez que não se pode discutir, tampouco alterar, o conteúdo definido no título executivo, sob pena de ofensa ao art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Execução Previdenciária; Precatório

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