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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.283

Reintegração de posse: venda a non domino

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA A NON DOMINO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 182 E 884 DO CC PARA RETORNO INTEGRAL AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PELO ART. 85, § 11, DO CPC.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, em demanda na qual se declarou a nulidade da permuta por venda a non domino e se determinou a reintegração da posse do imóvel urbano.

2. A pretensão de rever conclusões sobre a inexistência de culpa dos autores e a impossibilidade de restituição do imóvel rural por se encontrar na posse de terceiros demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.

3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando o conhecimento do recurso especial pela alínea a é obstado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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