TSTAIRR 0001007-14.2013.5.15.0136
Óbice da súmula nº 266 do TST: assim, revela-se desfundamentado
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Assim, revela-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de recurso de revista interposto em fase de execução da sentença, cuja admissibilidade depende de indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista não se encontra fundamentado em dispositivo da Constituição Federal. Assim, revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator