TSTAIRR 0020117-72.2021.5.04.0023
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Reflexos em férias
- Integração de gratificação semestral em ADI
- Integração do ADI em plr
- Base de cálculo de horas extras noturnas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFLEXOS EM FÉRIAS. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM ADI. INTEGRAÇÃO DO ADI EM PLR. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS NOTURNAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. COM ADICIONAL DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator