Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no CC 213.507

Justiça comum estadual e justiça trabalhista: arrematação e adjudicação incidentes sobre o mesmo imóvel

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Justiça comum estadual e justiça trabalhista
  • Arrematação e adjudicação incidentes sobre o mesmo imóvel
  • Juízos distintos
  • Primeiro registro
  • Competência para decidir acerca de eventual demanda possessória
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O MESMO IMÓVEL. JUÍZOS DISTINTOS. PRIMEIRO REGISTRO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA.

1. Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis, "havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo competente para decidir eventuais demandas possessórias" (CC 128.468/SP, Segunda Seção, DJe 28/2/2014).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.