TSTAIRR 875-49.2020.5.17.0008
Execução: índice de correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC' S 58 E 59 E DAS ADI' S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.867 e 6.021, e fixação da tese correspondente ao tema 1.191 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas é inconstitucional, de maneira que, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria, a correção dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial deve observar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ficou definido que a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado. O presente caso está de acordo com os parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF, motivo pelo qual se mostra inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.